Vigilância Sanitária de Juazeiro vai reforçar fiscalização de medidas restritivas de isolamento social

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Vigilância Sanitária de Juazeiro vai reforçar fiscalização de medidas restritivas de isolamento social

Autor: Comunicação

Vigilância Sanitária de Juazeiro vai reforçar fiscalização de medidas restritivas de isolamento social

27/05/2021 13h20 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura de Juazeiro vai intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas mais restritivas de isolamento social, por causa da pandemia da Covid-19. A fiscalização será reforçada agora pela equipe da Vigilância Sanitária do município, além dos órgãos de ordenamento e segurança do município e do estado.

Para conter o avanço do novo coronavírus, apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar – entre elas, atividades relacionadas à saúde pública, comércio de gêneros alimentícios e segurança. Todas as atividades estão descritas no Decreto 1.386/2021, de 24 de maio. As medidas ficarão em vigor até às 5h do próximo dia 01 de junho. Quanto ao toque de recolher, o horário é das 21h às 05h.

Todos os dias, o comboio de fiscalização com viaturas da Vigilância Epidemiológica, fiscalização de posturas, guardas municipais e agentes de trânsito, começam a ronda com a Polícia Militar saindo da Lagoa de Calu.  As equipes se encontram  a partir das 20h, seguindo pela cidade até às 5h.

Proibições

No período em que o decreto estiver em vigor, o comércio não essencial ficará fechado  e esses estabelecimentos são o alvo da fiscalização. “Se depois das 22h a fiscalização encontrar algum estabelecimento não essencial em funcionamento, nós vamos orientar o fechamento imediato. Caso não ocorra, nós fecharemos enquanto agentes públicos”, explicou o diretor de Vigilância Epidemiológica de Juazeiro, Djalma Amorim.

O decreto proíbe a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), no período das 18h de 28 de maio de 2021 às 05h de 31 de maio de 2021. Durante esse período, o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais que funcionem como bares, restaurantes e congêneres, até 20h30, com serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até a 00h.

“Se a fiscalização encontrar resistência ao cumprimento dessas medidas restritivas,  como os casos de reincidência, o município poderá não só fechar o estabelecimento comercial, como aplicar multas previstas no Código Sanitário do Município, que podem chegar a dois mil reais”, finalizou Djalma.

Texto: Maria Lima – Ascom/SESAU/PMJ


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