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O que é Reurb no processo de regularização?
A Regularização Fundiária Urbana – Reurb abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016. E tem como objetivo principal ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados e promover a integração social e a geração de emprego e renda.
Trata-se de um procedimento complexo que deve abranger a regularização urbanística de áreas e lotes, a implantação dos equipamentos públicos e infraestrutura faltante, além da regularização ambiental, social e jurídica.
É necessária a aprovação dos parcelamentos feitos informalmente, o reconhecimento dos lotes e a titulação dos ocupantes. O processo só estará completo com o registro definitivo dos títulos no Registro de Imóveis.
A Reurb de Interesse Social (REURB-S): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.
A Reurb de Interesse Específico (REURB-E): regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não enquadrada como de interesse social.