Prefeitura de Juazeiro volta a chamar atenção da população para o descarte irregular de lixo e suas penalidades

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Prefeitura de Juazeiro volta a chamar atenção da população para o descarte irregular de lixo e suas penalidades

Serviço de Água e Saneamento Ambiental - SAAE

Autor: Comunicação

Prefeitura de Juazeiro volta a chamar atenção da população para o descarte irregular de lixo e suas penalidades

02/08/2021 9h15 Atualizado há 3 anos atrás

No último final de semana, em mais uma ação “Cidade Limpa”, a Prefeitura de Juazeiro, através do Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE), iniciou a limpeza dos arredores do canal que corta o bairro Dom Thomaz e também concluiu a limpeza de um terreno próximo à sede da Polícia Federal, no bairro Santo Antônio, local que é ponto irregular de descarte.

Diante da situação, a prefeitura volta a pedir a compreensão e consciência da população para cuidar da cidade, assim o município vai economizar tempo, dinheiro público e investir em novos equipamentos, beneficiando toda a comunidade.

“Gostaríamos de contar com a colaboração e consciência  de todos, pois temos tido grande dificuldade para manter a cidade limpa, uma vez que os equipamentos e material humano, não se comparam a quantidade de resíduos lançados pela população em cada bairro, riachos e até terrenos particulares, sujeitos a multas, pelo descumprimento da lei que assegura que o proprietário do imóvel é responsável pelo descarte correto do entulho de suas construções e podas de árvores, por exemplo. Nossa equipe limpa um local, e antes de chegarmos no próximo destino, o primeiro já está sujo”, ressalta Yana Meggie, coordenadora de Resíduos Sólidos do SAAE.

Penalidades

O governo municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, informa que, de acordo com os artigos 407 e 408, da Lei Complementar 018/2016 (Código de Polícia Administrativa do Municipal), “é de responsabilidade exclusiva dos proprietários ou inquilinos a remoção de restos de materiais de construção e de entulhos e resíduos sólidos provenientes de obras, edificações, reformas e demolições”.

Esclarece também que “será terminantemente proibido o depósito de entulhos e resíduos sólidos oriundos de construções, nas vias e logradouros públicos. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa”.

A multa pode variar de R$ 69,50 a R$ 1.390,10. O Município poderá executar a remoção do entulho, exigindo do proprietário, além da multa, o pagamento das despesas efetuadas.

Denúncia

A população pode denunciar a existência de terrenos baldios pelo telefone (74) 3612-3581 ou indo à Semaurb, localizada na Rua Oscar Ribeiro, S/N, Centro de Juazeiro, das 8h às 14h.

Texto: Fabíolla Paiva e Edísia Santos/Ascom/PMJ


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