Prefeitura de Juazeiro acata decisão do Estado e libera mais atividades na cidade a partir desta segunda

Início Prefeitura de Juazeiro acata decisão do Estado e libera mais atividades na cidade a partir desta segunda

Prefeitura de Juazeiro acata decisão do Estado e libera mais atividades na cidade a partir desta segunda

Autor: Comunicação

Prefeitura de Juazeiro acata decisão do Estado e libera mais atividades na cidade a partir desta segunda

04/04/2021 18h42 Atualizado há 3 anos atrás

A Prefeitura de Juazeiro vai acompanhar a decisão do decreto do governo estadual e permitir o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Outra novidade anunciada pelo governo baiano no decreto da última sexta-feira (2), e que será acatada pelo município de Juazeiro, é a redução do toque de recolher, que passa a valer das 20h às 5h, em todo o estado, também no período de 5 a 12 de abril.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Bares e restaurantes

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitindo o serviço de delivery até às 24h.

Em todo o estado seguem proibidas festas, qualquer tipo de aglomeração e atividades esportivas que não sejam individuais.

Fica proibida, em todo o território da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Atos religiosos

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos todos os protocolos sanitários estabelecidos e limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

Ficam autorizados, durante os períodos de restrição previstos no decreto, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores.

Texto: Duda Oliveira – Ascom/PMJ


Facebook Instagram Youtube

Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.